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PGR decide a qualquer momento sobre pedido de prisão de Jair Bolsonaro

Em notícia-crime enviada por Alexandre de Moraes à PGR, Liana Cirne Lins pede a prisão de Bolsonaro “a fim de garantir a ordem pública”Jair Bolsonaro e presídio federal de segurança máxima

A Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Paulo Gonet, pode se manifestar a qualquer momento sobre um pedido de prisão preventiva contra Jair Bolsonaro (PL), apresentado pela vereadora Liana Cirne (PT), do Recife, informa a revista Veja.

No despacho datado de 18 de março, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a PGR se manifestasse no prazo de cinco dias sobre os pedidos contidos na notícia-crime apresentada por Liana Cirne e Victor Fialho Pedrosa, servidor comissionado e advogado do gabinete da vereadora. Como a remessa formal à PGR foi feita no dia seguinte, o prazo se encerrou há mais de uma semana — justamente no período em que Bolsonaro e outros sete aliados tornaram-se réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.

O conteúdo da petição – A notícia-crime sustenta que Jair Bolsonaro convocou, por meio de suas redes sociais e declarações públicas, uma mobilização nacional em favor da anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, referindo-se a eles como “reféns do 8/jan”. A manifestação culminou em um ato público realizado no dia 16 de março, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

De acordo com os autores da petição, Bolsonaro violou o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013, ao tentar embaraçar investigações sobre organização criminosa, além de ter incorrido nos crimes de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) e coação no curso do processo (art. 344). Também foi citada a incitação à “animosidade entre as Forças Armadas” ou entre estas e os demais poderes da República, conduta igualmente tipificada no Código Penal.

  • Que a PGR se manifeste sobre o possível cometimento, por parte de Bolsonaro, de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo;
  • A decretação de prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, para “garantir a ordem pública e a instrução processual”;
  • A aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, que possam restringir a atuação do ex-presidente em novas convocações que incitem atos antidemocráticos;
  • A distribuição da petição por dependência ao processo nº 0091921-48.2023.1.00.0000, ligado às Petições 12.100/DF e 13.236/DF, que tramitam no STF sob relatoria de Alexandre de Moraes.

Moraes já rejeitou pedido semelhante contra Eduardo Bolsonaro – Embora o envio de notícias-crimes à PGR seja um trâmite habitual, ele não significa que o Supremo reconheça, de imediato, fundamentos para atender aos pedidos. Em outro caso recente, Moraes encaminhou à PGR uma solicitação de apreensão do passaporte do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que foi rejeitada por Paulo Gonet e, posteriormente, arquivada pelo ministro.

O episódio atual, no entanto, se dá em um contexto de crescente cerco judicial a Jair Bolsonaro, já réu por tentativa de golpe, e investigado em diversas frentes.

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