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Paulo Victor convoca vereadores para votar alterações na Lei Orgânica e Orçamento de 2023


Paulo Victor, novo presidente da Casa, fez a convocação da sessão extraordinária de sexta-feira, 6. / Leonardo Mendonça

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) fará uma sessão extraordinária, convocada para esta sexta-feira (06/01), às 9h00, para votar o Projeto de Lei nº 0204/2022, que “estima a receita e fixa despesa do Município de São Luís para o exercício financeiro de 2023”. Além do Plenário Simão Estácio da Silveira, a sessão ocorrerá através do Sistema de Deliberação Remota por Videoconferência na sala de votação virtual.

Para este ano, a capital maranhense tem previsão orçamentária de R$ 4,3 bilhões, sendo que R$ 3,1 bilhões são transferências correntes; R$ 70,6 milhões são receitas de capital e R$ 29,1 milhões são operações de créditos. O texto começou a tramitar no Parlamento no dia 20 de outubro, ainda sob a presidência do vereador Osmar Filho (PDT), mas num debate que será concluído sob o comando do vereador Paulo Victor (PCdoB), que foi empossado como novo presidente da Casa no último domingo, dia 1º de janeiro.

Licença sem nova eleição

A convocação, assinada pelo presidente do Legislativo, Paulo Victor (PCdoB), prevê ainda a apreciação da Emenda à Lei Orgânica nº 0003/2022, que “altera o § 3º do artigo 63 da Lei Orgânica, permitindo a licença dos membros da Mesa Diretora da Casa, sem a necessidade de nova eleição para o preenchimento da vacância”.

Pela regra atual, se um dos componentes vier a ser nomeado no Executivo, o cargo é considerado vago, sendo necessária a realização de um novo pleito para o posto.

Percentual das emendas

Durante a extraordinária, os vereadores deverão discutir e votar, a Emenda à Lei Orgânica nº 0002/2022, que “altera o § 9º e acrescenta o § 10 do artigo 118 e altera o § 9º do artigo 120 da Lei Orgânica, para aumentar o percentual das emendas parlamentares a que terão direito para o exercício financeiro de 2023”.

Pelo texto aprovado em primeira votação, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá fixar em 2% a parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) destinada ao pagamento de emendas impositivas. Antes, o valor era o equivalente a 1,2% da RCL. Desse total, de acordo com a regra, metade será destinada a ações e programas na área de saúde.

LOA não pôde ser votada

No caso do Projeto de Lei nº 204/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de São Luís para o exercício financeiro de 2023, a apreciação do relatório final deveria acontecer no dia 19 de dezembro, mas não ocorreu. Em seguida, foi remarcado para o dia 30 do mesmo mês, porém, teve que ser adiado novamente.

De acordo com as informações, um detalhe técnico teria impedido a apreciação da peça orçamentária. É que a votação das duas emendas ocorreu somente no 1º turno, mas para ser efetivada deve haver, ainda, a apreciação em 2º turno. E só depois disso é que o Orçamento poderia ser votado, já que uma das propostas que modifica a Lei Orgânica trata do valor das emendas que integra a peça.

“A Sessão Extraordinária, na forma do art. 136 do Regimento Interno, terá todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia, cujas matérias serão disponibilizadas pelo Presidente no dia anterior pelos mesmos canais das sessões ordinárias direcionadas em Plenário, dando a máxima publicidade para o conhecimento do público”, destacou Paulo Victor no documento assinado de forma digital desde o último dia 1º de janeiro.

Início do recesso

Como não conseguiu concluir a votação da LOA 2023 dentro do prazo regimental e constitucional, a Câmara entrou numa espécie de “recesso branco”. É que o Regimento Interno determina que o Legislativo só poderá iniciar seu recesso formal, após a votação da peça orçamentária, que deve ocorrer anualmente até o dia 15 de dezembro, data prevista pela Lei Orgânica do Município para ocorrer o recesso parlamentar.

Após a realização da sessão extraordinária da próxima sexta-feira, dia 06, os vereadores entram em recesso, devendo retomar os trabalhos no dia 02 de fevereiro. Apesar disso, não se descarta a possibilidade de novas convocações extraordinárias se houver necessidade.

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